As funcionárias gestantes tem direito a licença-maternidade sem prejuizo de perder o emprego ou qualquer desconto em seu salário em seu período, ou seja, eles tem direito a licença-maternidade, que é paga pego o empregador. Nos casos de empregadas domésticas e autônomas, ou em relação a doação ou guarda judicial, o pagamento do beneficio fica a cargo da previdência social.
Em setembro de 2008, foi aprovada a Lei n° 11.770, o que estende a licença-maternidade de 120 a 180 dias ás funcionárias do serviço público. Segundo a nova lei, as empresas públicas são obrigadas a afastar a gestante por 180 dias de sua função. As empresas privadas, por sua vez, estão livres para aderir á decisão de estender o direito é licença por mais 60 dias, ou seja, sua decisão é facultativa.
As empresas privadas que optam por estender o prazo da licença-maternidade ficam responsáveis por pagar o salário e a contribuição previdênciária de suas fncionárias durante o período de afastamento e poderão descontar o valor do Imposto de Renda. Em agosto de 2010, o Senado brasileiro aprovou a ampliação do direito a licença-maternidade de 180 dias também para a iniciativa privada. De acordo com essa proposta, todas as gestantes, independentemente de serem funcionárias públicas ou privadas, passariam a ter direito a180 dias de afastamento.
Para tirar a licença, a mulher deve apresentar um atestado médico e cominicar ao empregador a data de início do afastamento. Essa data deve ser escolhida no período de 28 dias antes do parto. Se preferir, a gestante pode trabalhar até o final da gestação.
Caso a mulher necessite de um tempo maior de descanso por motivos de saude, e tenha o atestado de seu médico, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em duas semanas de cada um.
Nos casos onde o parto é antecipado, a mulher também terá direito aos 120 dias de licença previstos anteriormente.
Fonte: Coleção Seus Direitos
Interessante saber nossos direitos! Gostaria de reforçar de forma mais clara que quem para o abono de licença maternidade não é a empresa, mas sim a União, atraves da previdência. Abraço.
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