Formas de trabalho

Trabalho doméstico: São considerados trabalhadores domésticos aqueles maiores de 16 anos que prestam serviços de forma contínua e de finalidade não lucrativa, em residência de pessoa ou família.
 
Trabalho temporário: A proximidade de datas comemorativas como natal,páscoa,dia das mães e dos pais, dias dos naorados aumentam a procura de produtos e serviços específicos. Asim, estabelecimentos comerciais e indústrias precisam aumentar a mão de obra para atender a demanda dos consumidores. Como consequência, surgem diversas vagas de trabalhos temporários(com praz para começar e terminar).

Trabalho rural: Toda pessoa que presta serviço habitual, subordinado(recebe ordens), em propriedade rural e para empregador rural, mediante o recebimento de remuneração fixa, é trabalhadora rural.

Trabalho autônomo: É aquele que exerce sua atividade profissional remunerada, por conta própria, sem vínculo empregatício com a pessoa que o contrata e que assume os riscos das atividades desenvolvidas.

Trabalho eventual: Como o próprio nome deixa claro, trabalhador eventual é aquele que não é fixo,ou seja, é admitido apenas para trabalhar em um evento específico,para determinada obra,acontecimento ou serviço.

Trabalho do menor: O menor trabalhador é quem tem de 14 a 18 anos e presta serviços surbodinados, contínuos e remunerados.

Estágio: O contrato de estágio não é considerado, pela a legislação brasileira,uma relação de emprego, mas um contrato de qualificação profissional que tem como objetivo a formação profissional e pedagógica do estagiário(Lei nº11.788/08).

Fonte: Coleção Seus Direitos